Os colaboradores devem cumprir suas jornadas de trabalho conforme Contrato de Trabalho. Em caso de serviços externos, o colaborador deve cumprir a mesma carga horária determinada em seu contrato. Se ao término da atividade externa ainda houver horas a serem cumpridas, o colaborador deve retornar ao seu posto de trabalho.
Horários por Equipe
| Equipe | Horário | Intervalo |
| Obra | Seg a Sex — 7:30 às 17:18 | 1h de almoço |
| Escritório (turno 1) | Seg a Sex — 8:00 às 18:00 | 1:12 de almoço |
| Escritório (turno 2) | Seg a Sex — 9:00 às 19:00 | 1:12 de almoço |
| Shopping do Vale | Seg a Sáb — 10:00 às 22:00 | 1h de almoço |
| Shopping (Domingo) | 12:00 às 18:00 | 15 min |
Sábado em escala: A equipe do escritório escalada para trabalhar aos sábados deverá trabalhar de segunda a sexta das 8:00 às 17:12. A escala é divulgada previamente.
Horário de Almoço
A empresa estipula horário para almoço entre 11:00 e 13:30, de acordo com o horário determinado em Contrato de Trabalho. Caso haja necessidade de alteração, o funcionário deve comunicar ao seu superior.
Horas Extras e Banco de Horas
A hora extra de trabalho poderá ser efetuada caso seja necessário trabalhar além do horário e só será realizada com a autorização do superior imediato/Direção. A compensação acontecerá através do banco de horas. Caso o colaborador deseje compensar horas do banco, deve ser pré-acordado e documentado anteriormente à compensação.
Pontualidade e Assiduidade
O funcionário deve ser pontual nos seus horários, seja no trabalho ou nas viagens. Respeitar os horários é essencial para o bom desenvolvimento da empresa. O funcionário precisa estar ciente de que é imprescindível a sua presença e por isto deve procurar não sair do seu ambiente de trabalho por motivos particulares. Caso isto seja realmente necessário, é obrigatório avisar o seu superior com antecedência.
Atenção: O colaborador que faltar sem autorização, sem informar e/ou sem justificativa médica será punido com advertência por escrito. A falta será descontada na folha de pagamento. Em caso de reincidência, poderá haver advertência e suspensão.
Registro de Ponto
O registro de ponto é feito pelo sensor biométrico (Unidade de Ipatinga) e via aplicativo nas outras unidades. Seu correto apontamento é de responsabilidade de cada colaborador. Este apontamento é obrigatório, devendo ser feito diariamente.
O colaborador que não puder comparecer ao serviço por motivo pessoal, atestado médico ou licenças, deve comunicar à empresa para que esta possa encontrar alternativas para assegurar a prestação de serviços aos clientes.
Atividades Externas
Os colaboradores poderão fazer atividades externas às da empresa desde que não haja conflito com as atividades executadas no Grupo T8M Energia, ou que os horários não sejam conflitantes.